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Guilherme Cavichioli Braun, Advogado
Guilherme Cavichioli Braun
Comentário · há 4 anos
Acredito que o requisito da subordinação não existe no caso. A figura de um "patrão" dos anos 40, como a da CLT em nada se assemelha com a do aplicativo; tampouco existe a "não eventualidade", pois os trabalhos, em tese, são eventuais, já que partem da vontade que o motoboy tem de trabalhar quando bem quiser.

No máximo existe algo que se assemelha a uma "pequena empreitada" e olhe lá, pois vai se quer...

Os tempos mudam, e a CLT está cada dia mais fora da realidade. O que vai acontecer, se a Justiça do Trabalho quiser criar essa instabilidade, é que essas empresas não virão para cá, e deixarão de investir. Simplesmente o ônus envolvido numa contratação celetista é tão alto, que não vai viabilizar.

Aliás, que motoboy que vai querer trabalhar "registrado" num caso desses? Pense: o rapaz trabalha de dia num emprego formal, e faz esses "bicos" de noite. Ou ainda, trabalha só como entregador, pois lhe é rentável e lhe dá liberdade.
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Guilherme Cavichioli Braun, Advogado
Guilherme Cavichioli Braun
Comentário · há 5 anos
Parabéns Dra. Thaís. Muito esclarecedor. Infelizmente o uso incorreto da Lei pode gerar descredito das instituições policiais, tal como gera de condutores que dirigem embriagados.

De toda a forma, a lei nesse ramo, creio eu, ainda tenha muito a crescer. Por exemplo, o artigo
165 do CTB fala em dirigir sob a influência de álcool.

Na sua compreensão, então, quem dirige "de ressaca" ainda que sem conter qualquer dosagem de álcool por ar alveolar, também estaria "sob influência de álcool"?
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